No setor de Construção Civil usam-se mais frequentemente dois grupos de Seguro: Seguros Garantia e Seguros sobre Riscos de Engenharia. A principal diferença está na finalidade de cada produto:

Seguro Garantia

Indeniza um risco moral – capacidade de o tomador fazer a obra – visto que vai indenizar os custos adicionais ocasionados pelo não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelo construtor. Esta indenização pode ser reclamada quando fica caracterizada a incapacidade financeira ou técnica do construtor para completar a obra contratada. O seguro cobrirá eventuais custos adicionais, como, por exemplo, o valor maior cobrado por uma nova construtora contratada para terminar a obra em relação ao valor do contrato original firmado com a construtora inadimplente.

A contratação do Seguro Garantia é feita antes do início da obra e envolve três partes. O segurado – aquele que é beneficiado pelo seguro, podendo ser pessoa jurídica ou física. A seguradora – responsável pela emissão da apólice – e o tomador – aquele que contrata o seguro, sendo geralmente a empresa responsável pela obra como as construtoras e também instaladoras e montadoras.

Seguro para Riscos de Engenharia

Essa modalidade, indeniza danos físicos ocorridos durante a execução da obra, decorrentes de desmoronamento, incêndio, alagamento, vendaval, granizo, sabotagens, roubos, furto qualificado e acidentes decorrentes do processo de construção – queda de estrutura, por exemplo.

Já na modalidade Riscos de Engenharia, o tomador continua a ser o solicitante da apólice, mas desta vez para resguardar a si mesmo. Assumindo a posição de segurado, estará protegido de possíveis despesas extraordinárias que possam surgir devido a danos imprevistos durante uma obra civil.

No Seguro de Riscos de Engenharia podem ser estipuladas diversas cláusulas de cobertura com destaque para a proteção de máquinas e equipamentos em fase de instalação e montagem, maquinário e veículos em operação no canteiro, danos a propriedades vizinhas, erros de projeto, erro de execução, defeito de material ou de fabricação, responsabilidade civil geral e responsabilidade civil cruzada – neste caso, quando os diversos empreiteiros discriminados na apólice são considerados terceiros entre si.

Outras modalidades de Seguro Garantia disponíveis seriam:

Seguro Garantia de Adiantamento

Cobre o risco do pagamento adiantado (sinal) para entrega futura de materiais, equipamentos e serviços, válido ao longo do período de amortização do adiantamento, como exemplo contratação de elevadores, escadas rolantes, grupo gerador onde o dispêndio é feito de forma antecipada.

Seguro Garantia de Retenção sobre Pagamentos

Modalidade muito usada nos contratos de construção em substituição à Caução/ Retenção Técnica sobre faturamento e que garante a indenização em razão do descumprimento das obrigações contratuais como refazimentos não efetuados, serviços inconclusos, multas, etc.;

Seguro de vida em grupo

Seguro que as empresas que utilizam mão-de-obra em obras civis devem contratar, mesmo porque é uma obrigação trabalhista, que é o Seguro de Vida em Grupo e o Seguro para Acidentes do Trabalho. Nesse caso, para garantia de que os colaboradores estejam com apólice em dia, cabe ao construtor solicitar ao subcontratado apresentação mensal do pagamento da apólice em todo o decorrer da obra.